O Supremo Tribunal Federal - STF sacramentou: a chamada "Lei da Ficha Limpa (ou Suja)" é constitucional, entretanto, deve obedecer o preceito constitucional da anterioridade/anualidade - efeitos válidos a contar de um ano de sua sanção/publicação. Com isto, será levada em consideração somente a partir das Eleições de 2012.
Outro fator preponderante nesta decisão foi a garantia da Segurança Jurídica, deixando-nos, assim, mais tranquilos no que diz respeito a mudanças na "regra do jogo", com ele em andamento.
O STF, por intermédio da maioria de seus ministros, também deixou claro que existe para DEFENDER A CONSTITUIÇÃO BRASILEIRA, e não a opinião da "maioria" do Povo Brasileiro! Portanto, não fez ou deixou de fazer justiça a ninguém!
Em minha opinião, por sinal modesta, o STF acertou, entretanto, demorou demais para colocar um ponto final nesta questão.
Nenhum comentário:
Postar um comentário