sexta-feira, 25 de março de 2011

Lei da Ficha Limpa: STF, enfim, colocando um ponto final

O Supremo Tribunal Federal - STF sacramentou: a chamada "Lei da Ficha Limpa (ou Suja)" é constitucional, entretanto, deve obedecer o preceito constitucional da anterioridade/anualidade - efeitos válidos a contar de um ano de sua sanção/publicação. Com isto, será levada em consideração somente a partir das Eleições de 2012.

Outro fator preponderante nesta decisão foi a garantia da Segurança Jurídica, deixando-nos, assim, mais tranquilos no que diz respeito a mudanças na "regra do jogo", com ele em andamento.

O STF, por intermédio da maioria de seus ministros, também deixou claro que existe para DEFENDER A CONSTITUIÇÃO BRASILEIRA, e não a opinião da "maioria" do Povo Brasileiro! Portanto, não fez ou deixou de fazer justiça a ninguém!

Em minha opinião, por sinal modesta, o STF acertou, entretanto, demorou demais para colocar um ponto final nesta questão.

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